A nova lei altera a tributação de contratos rurais a partir de 2026. Produtores devem ficar atentos às regras do IBS e CBS para evitar prejuízos e garantir conformidade fiscal.
Impacto da Nova Tributação
A partir de 2026, receitas derivadas do arrendamento rural passam a compor a base do IBS e CBS, substituindo impostos antigos como PIS, Cofins, ISS e ICMS. Produtores com mais de três imóveis ou receita anual superior a R$ 240 mil precisarão repensar o modelo de tributação e garantir o cumprimento das novas exigências legais.
Tributação de Pessoas Físicas
Para pessoas físicas com arrendamentos habituais, os novos tributos incidem sobre a receita anual acima do limite. Mesmo com uma alíquota total que pode chegar a 26,5%, existe um redutor de 70% que diminui o impacto, deixando a carga efetiva em cerca de 8%, além do IRPF.
Tributação de Pessoas Jurídicas
Empresas optantes pelo lucro presumido verão a carga tributária variar de até 19,3%, dependendo do perfil da operação. A reforma traz a vantagem do crédito para insumos, mas exige atenção à gestão fiscal e contábil para otimizar os resultados.
Importância da Estrutura Contratual
Com as novas regras, analisar detalhadamente cada contrato, estabelecer cláusulas objetivas e prever cenários de tributação se tornou essencial para garantir segurança e evitar surpresas fiscais. O papel consultivo e estratégico da Carroll é fundamental para orientar nesse processo.
Apoio Especializado da Carroll
Assim, ao escolher a Carroll, o produtor rural garante uma transição segura e eficiente diante das novas exigências da Reforma Tributária. Nossa experiência no setor, aliada a uma gestão integrada e apoio em inovação sustentável, coloca sua propriedade em posição de destaque para crescer com segurança e previsibilidade. Conte com a Carroll para superar desafios e prosperar no novo cenário do agronegócio brasileiro.






