CBS de 11,3% em 2027 encarece o consumo e reduz a renda do campo

CBS de 11,3% em 2027: a alíquota calculada pelo TCU supera o previsto, encarece o consumo e pressiona a margem do produtor rural. Veja o impacto no agronegócio.

O Tribunal de Contas da União calculou em 28 de outubro a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3468%, arredondada para 11,3%. O percentual está 2,09 pontos acima dos 9,21% que o mercado tinha como referência, um salto de quase 23% sobre o que se projetava. A contribuição começa a substituir o PIS e a Cofins em 1º de janeiro, e empresas que já fecham orçamento de 2027 recebem o número às vésperas da vigência. O cálculo segue agora para o Senado.

A neutralidade da arrecadação não pode virar justificativa para uma carga que o consumidor e o produtor não sabem que terão de pagar.

Senado define a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro

O rito está na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026: o Senado fixa a alíquota de referência por resolução, com base nos cálculos do TCU. O prazo é 15 de dezembro, e a lei dá ao Senado margem para ajustar, não apenas homologar. Se a resolução não sair, vale provisoriamente o cálculo do TCU. Fixar a alíquota em cima da hora, com contratos, sistemas de nota fiscal e tabelas de preços a ajustar, transfere ao contribuinte o custo da falta de previsibilidade.

Impacto da CBS no consumo e no preço final

Quem paga a conta é o consumidor. A CBS é um imposto sobre o consumo, e alíquota-padrão mais alta tende a chegar ao preço final de bens e serviços, com peso proporcionalmente maior sobre as famílias que gastam a maior parte da renda no que compram. Os serviços, que têm a folha de pagamento como principal custo e não geram crédito sobre ela, enfrentam o impacto mais direto, e o repasse ao cliente é o caminho natural. A cesta básica zerada protege parte do orçamento, mas não o restante do consumo familiar. A Fiesp estima mais de R$ 100 bilhões em tributos adicionais já em 2027, e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo defende a rejeição do percentual.

CBS no agronegócio: redução de 60% não evita alta na carga

No agro, a preocupação é a margem. A redução de 60% prevista na lei para produtos agropecuários in natura e para insumos agropecuários incide sobre a alíquota-padrão. Quanto maior essa alíquota, maior o imposto efetivo, mesmo com o benefício: 40% de 11,3% é 4,52%, contra 3,68% (40% de 9,21%), uma alta próxima de 23% na carga nominal desses itens. O setor opera com preços definidos no mercado e pouca margem para repassar custo, e a pressão tende a recair sobre o produtor, que já convive com insumos caros e crédito apertado. O agro ainda depende de parâmetros não fechados, como determinados percentuais de crédito presumido, o que acrescenta incerteza ao planejamento da safra.

IVA próximo de 30% e o risco para alimentos e agro

A projeção de IVA próximo de 30% (11,3% de CBS mais 18,7% estimados para o IBS) é simulação, não alíquota definida. Mesmo assim, ela supera os 27,91% previstos antes e os 27% da Hungria, maior alíquota padrão da União Europeia. O IBS só terá alíquotas de referência fixadas a partir de 2029, e a lei obriga o Executivo a propor medidas se a soma estimada para 2033 passar de 26,5%. Aceitar o cálculo do TCU sem exigir transparência sobre premissas, custo de cada regime favorecido e efeito setorial, em especial sobre alimentos e agro, é risco que o Senado não deveria assumir. A neutralidade da arrecadação não pode virar justificativa para uma carga que o consumidor e o produtor não sabem que terão de pagar.

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