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Fim da alíquota zero muda a conta do agro e pressiona custos da produção

Na prática, insumos essenciais como fertilizantes, defensivos agrícolas e sementes ficaram mais caros dentro da cadeia produtiva. Para o produtor rural, a mudança pode parecer pequena no percentual, mas pesa porque incide sobre itens de grande volume e uso recorrente na lavoura.

O agronegócio brasileiro entrou em uma nova fase de atenção tributária desde abril de 2026. Com a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, produtos que antes tinham alíquota zero de PIS e Cofins passaram a ser tributados, ainda que de forma reduzida. Na prática, insumos essenciais como fertilizantes, defensivos agrícolas e sementes ficaram mais caros dentro da cadeia produtiva. Para o produtor rural, a mudança pode parecer pequena no percentual, mas pesa porque incide justamente sobre itens de grande volume e uso recorrente na lavoura.

“No campo, a nova regra confirma que eficiência fiscal virou fator tão importante quanto produtividade, logística e preço de venda.”

O impacto de 0,925% no orçamento da safra

A cobrança faz parte de uma redução linear de benefícios fiscais federais e representa cerca de 0,925% nas operações do regime não cumulativo. O problema é que esse custo entra em uma base muito sensível: o orçamento da safra. Em culturas como soja, milho e algodão, fertilizantes e defensivos têm peso alto no custo operacional. Por isso, mesmo uma tributação inferior a 1% pode reduzir margens, encarecer compras antecipadas e exigir mais cuidado na negociação com fornecedores, cooperativas, tradings e instituições financeiras

Créditos de PIS e Cofins: a dúvida sobre o aproveitamento

Além do impacto direto no preço dos insumos, há uma preocupação relevante com os créditos de PIS e Cofins. Empresas que operam no regime não cumulativo costumam usar créditos para evitar que o imposto se acumule ao longo da cadeia. A nova regra, porém, abriu dúvidas sobre o aproveitamento desses créditos quando a operação era anteriormente desonerada. Se a interpretação mais restritiva prevalecer, parte do tributo pago por um elo da cadeia pode não ser abatida pelo elo seguinte, criando aumento de custo em cascata.

Funrural: elevação de 10% e o risco de disputa jurídica

Outro ponto de atenção é o Funrural. A LC 224/2025 também trouxe elevação de 10% nas alíquotas aplicadas sobre a receita bruta da comercialização da produção rural para quem recolhe por esse modelo. Especialistas avaliam que esse tema pode gerar disputa, porque o recolhimento sobre a receita bruta não é visto por parte do setor como benefício fiscal, mas como uma forma alternativa de contribuição previdenciária. Isso abre espaço para questionamentos administrativos e judiciais, principalmente em um momento de margens apertadas e maior endividamento no campo.

Eficiência fiscal como parte do planejamento da safra

Para agricultores e investidores, a recomendação é tratar a mudança como parte do planejamento da safra e não apenas como assunto contábil. Será necessário conferir notas fiscais, revisar contratos, acompanhar a formação de preços, mapear créditos tributários e avaliar o melhor enquadramento previdenciário. A medida tem prazo limitado dentro da transição para a reforma tributária, já que a CBS passa a ganhar espaço a partir de 2027, mas seus efeitos já aparecem no caixa. No campo, a nova regra confirma que eficiência fiscal virou fator tão importante quanto produtividade, logística e preço de venda.

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