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Funrural: nova alíquota a partir de abril de 2026 e o impacto direto no caixa do produtor rural

A LC 224/2025 eleva as alíquotas do Funrural a partir de 1º de abril de 2026 com acréscimo linear de 10%. Pessoa física passa de 1,50% para 1,63% e pessoa jurídica de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta da comercialização.

A Lei Complementar nº 224/2025 colocou o Funrural novamente no centro do planejamento tributário do agronegócio ao determinar, na prática, uma elevação da carga sobre a comercialização da produção. O efeito mais imediato para o produtor é objetivo: a partir de 1º de abril de 2026, tanto a pessoa física (inclusive segurado especial) quanto a pessoa jurídica passam a recolher mais contribuição sobre a receita bruta, com reflexo direto em margens, preço de venda e fluxo de caixa.

Como o Funrural incide sobre receita e não sobre lucro, qualquer variação percentual “morde” faturamento e pressiona a rentabilidade — exigindo revisão de contratos, parametrização de ERP e simulações comparativas.

Novas alíquotas do Funrural a partir de abril de 2026

O ponto técnico que explica o aumento é que não se trata de “reajuste” clássico, mas de redução indireta de benefícios fiscais, operacionalizada por regras que elevam o percentual aplicado quando o tributo é cobrado como fração da receita. Em linguagem de conformidade, o regime substitutivo — que calcula a contribuição previdenciária rural sobre a comercialização — sofre um acréscimo linear de 10% nas parcelas relevantes, movimento que aproxima o custo do modelo baseado na folha em termos comparativos.

Novas alíquotas do Funrural a partir de abril de 2026

Nos números, a mudança é pequena no papel e grande no caixa.

Produtor Rural Pessoa Física e Segurados Especiais
Contribuição Até março/2026 A partir de abril/2026
Previdência Social 1,20% 1,32%
RAT 0,10% 0,11%
Senar 0,20% 0,20%
Alíquota Efetiva 1,50% 1,63%
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Contribuição Até março/2026 A partir de abril/2026
Previdência Social 1,70% 1,87%
RAT 0,10% 0,11%
Senar 0,25% 0,25%
Alíquota Efetiva 2,05% 2,23%
Calendário e riscos operacionais da nova alíquota do Funrural

O calendário também importa: o aumento do Funrural observa o princípio da anterioridade nonagesimal, razão pela qual a cobrança nas novas alíquotas é exigível somente em 1º de abril de 2026. Na ponta operacional, há dois focos de risco: (i) a retenção/“sub-rogação” nas vendas para adquirentes pessoa jurídica (indústrias e cooperativas), em que o comprador retém corretamente, mas o custo é suportado pelo produtor; e (ii) a atualização de sistemas e rotinas fiscais, já que erros podem gerar recolhimento a menor (com encargos) ou a maior (estrangulando caixa). 

O que o produtor rural deve fazer antes de abril de 2026

O recado para 2026 é de postura preventiva: como o Funrural incide sobre receita e não sobre lucro, qualquer variação percentual “morde” faturamento e pressiona a rentabilidade, exigindo revisão de contratos, parametrização de ERP, simulações comparativas e — em alguns casos — a pergunta inevitável sobre permanecer ou não no regime substitutivo versus alternativas de enquadramento. No pano de fundo, a própria LC 224/2025 sinaliza um ambiente de maior controle e transparência sobre incentivos, o que reforça a necessidade de governança tributária contínua, e não apenas ajustes de última hora.

Entre em contato com a Carroll e descubra como simular o impacto das novas alíquotas do Funrural no seu fluxo de caixa e avaliar se o regime substitutivo ainda é a melhor opção para 2026.
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