A LC 224/2025 eleva as alíquotas do Funrural a partir de 1º de abril de 2026 com acréscimo linear de 10%. Pessoa física passa de 1,50% para 1,63% e pessoa jurídica de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta da comercialização.
A Lei Complementar nº 224/2025 colocou o Funrural novamente no centro do planejamento tributário do agronegócio ao determinar, na prática, uma elevação da carga sobre a comercialização da produção. O efeito mais imediato para o produtor é objetivo: a partir de 1º de abril de 2026, tanto a pessoa física (inclusive segurado especial) quanto a pessoa jurídica passam a recolher mais contribuição sobre a receita bruta, com reflexo direto em margens, preço de venda e fluxo de caixa.
Como o Funrural incide sobre receita e não sobre lucro, qualquer variação percentual “morde” faturamento e pressiona a rentabilidade — exigindo revisão de contratos, parametrização de ERP e simulações comparativas.
Novas alíquotas do Funrural a partir de abril de 2026
O ponto técnico que explica o aumento é que não se trata de “reajuste” clássico, mas de redução indireta de benefícios fiscais, operacionalizada por regras que elevam o percentual aplicado quando o tributo é cobrado como fração da receita. Em linguagem de conformidade, o regime substitutivo — que calcula a contribuição previdenciária rural sobre a comercialização — sofre um acréscimo linear de 10% nas parcelas relevantes, movimento que aproxima o custo do modelo baseado na folha em termos comparativos.
Novas alíquotas do Funrural a partir de abril de 2026
Nos números, a mudança é pequena no papel e grande no caixa.
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
|---|---|---|
| Previdência Social | 1,20% | 1,32% |
| RAT | 0,10% | 0,11% |
| Senar | 0,20% | 0,20% |
| Alíquota Efetiva | 1,50% | 1,63% |
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
|---|---|---|
| Previdência Social | 1,70% | 1,87% |
| RAT | 0,10% | 0,11% |
| Senar | 0,25% | 0,25% |
| Alíquota Efetiva | 2,05% | 2,23% |
Calendário e riscos operacionais da nova alíquota do Funrural
O calendário também importa: o aumento do Funrural observa o princípio da anterioridade nonagesimal, razão pela qual a cobrança nas novas alíquotas é exigível somente em 1º de abril de 2026. Na ponta operacional, há dois focos de risco: (i) a retenção/“sub-rogação” nas vendas para adquirentes pessoa jurídica (indústrias e cooperativas), em que o comprador retém corretamente, mas o custo é suportado pelo produtor; e (ii) a atualização de sistemas e rotinas fiscais, já que erros podem gerar recolhimento a menor (com encargos) ou a maior (estrangulando caixa).
O que o produtor rural deve fazer antes de abril de 2026
O recado para 2026 é de postura preventiva: como o Funrural incide sobre receita e não sobre lucro, qualquer variação percentual “morde” faturamento e pressiona a rentabilidade, exigindo revisão de contratos, parametrização de ERP, simulações comparativas e — em alguns casos — a pergunta inevitável sobre permanecer ou não no regime substitutivo versus alternativas de enquadramento. No pano de fundo, a própria LC 224/2025 sinaliza um ambiente de maior controle e transparência sobre incentivos, o que reforça a necessidade de governança tributária contínua, e não apenas ajustes de última hora.






