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Majoração do lucro presumido no agronegócio: mais tributo sobre uma renda que nem sempre existiu

A majoração dos percentuais de lucro presumido pode cobrar tributo sobre riqueza que o produtor rural nunca obteve. Entenda o impacto no caixa, a discussão sobre inconstitucionalidade e os riscos para a cadeia agroindustrial.

No agronegócio, a majoração do lucro presumido pode gerar um efeito ainda mais pesado do que em outros setores. Isso porque a atividade rural e os negócios ligados ao campo convivem com um nível alto de risco, com forte influência do clima, do câmbio, dos custos de produção e das oscilações de mercado. Em um setor em que o faturamento pode até parecer elevado, mas a margem real muitas vezes é apertada, aumentar artificialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL significa cobrar tributo sobre uma riqueza que nem sempre existiu de fato.

“O produtor ou a empresa do agronegócio pode acabar pagando imposto como se estivesse em um cenário favorável — quando na realidade enfrenta seca, excesso de chuva, pragas, alta do frete, insumos caros e preço internacional em baixa.”

Lucro presumido não é benefício fiscal: a crítica jurídica ao aumento dos percentuais de presunção

A principal crítica jurídica continua a mesma: o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma forma simplificada de apuração. Quando a lei trata esse regime como se fosse um favor concedido pelo Estado e, com isso, eleva os percentuais de presunção, ela muda a lógica do sistema. No caso do agronegócio, isso é especialmente sensível, porque a empresa pode ser levada a pagar mais imposto em um ano de safra fraca, queda de produtividade ou recuo no preço da commodity — mesmo sem ter obtido lucro compatível com a cobrança.

Capacidade contributiva e inconstitucionalidade: o risco para produtores rurais

Esse é o ponto em que a discussão sobre inconstitucionalidade ganha força. Se a tributação passa a recair sobre uma margem presumida maior, sem relação com o resultado efetivo da atividade, cresce o argumento de violação da capacidade contributiva. Em outras palavras, o produtor ou a empresa do agronegócio pode acabar pagando imposto como se estivesse em um cenário favorável — quando na realidade enfrenta seca, excesso de chuva, pragas, alta do frete, insumos caros e preço internacional em baixa. A cobrança deixa de acompanhar a realidade econômica do contribuinte e passa a pressionar um setor que já opera sob incerteza permanente.

Impacto no caixa e na capacidade de investimento do agronegócio

Há também um impacto direto sobre o caixa e sobre a capacidade de investimento. No agronegócio, boa parte da receita precisa ser reinvestida em plantio, tecnologia, máquinas, armazenagem, logística e proteção contra perdas. Quando o aumento da carga tributária nasce de uma presunção maior — e não de lucro real —, a consequência pode ser a redução da capacidade de reação do produtor e das empresas da cadeia agroindustrial. Isso enfraquece o planejamento, dificulta a formação de reserva financeira e aumenta a insegurança em um setor que depende de previsibilidade para enfrentar ciclos favoráveis e adversos.

Quando a tributação se afasta da renda efetiva, o agronegócio paga a conta do risco

Por isso, o debate sobre a majoração do lucro presumido tem peso especial para o setor rural. Não se trata apenas de discutir percentuais, mas de avaliar se o Estado pode ampliar a arrecadação sobre uma atividade marcada por risco, volatilidade e margens nem sempre folgadas. Quando a tributação se afasta da renda efetiva e passa a atingir um lucro apenas inflado por lei, cresce a tese de que a medida fere a Constituição e compromete a própria lógica do lucro presumido. No agronegócio, esse descompasso tende a ser ainda mais grave, porque atinge justamente um setor em que o resultado depende menos da vontade do contribuinte e mais da força do clima e do mercado.

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