Entenda como o Artigo 82 da Lei Complementar 214 impacta micro e pequenas empresas que exportam por meio de comerciais exportadoras a partir de 2026.
A partir de janeiro de 2026, a reforma tributária acende um alerta entre micro e pequenas empresas que exportam por meio de comerciais exportadoras. O Artigo 82 da Lei Complementar 214 muda as regras da exportação indireta, mecanismo que permite que pequenos negócios alcancem o mercado internacional sem precisar estruturar operação própria. Entidades do setor estimam que até 10% das exportações brasileiras e algo em torno de 25 mil MPEs podem ser afetadas.
A reforma, em vez de ampliar competitividade, pode acabar concentrando as exportações em poucos grandes grupos e deixando de fora milhares de pequenos produtores.
Novas regras da Lei Complementar 214 para a exportação indireta
A partir de 2026, com o novo sistema de IBS e CBS, a suspensão de tributos na exportação indireta passa a depender de requisitos mais rígidos para as intermediárias, como patrimônio líquido mínimo e certificações específicas — realidade distante da maior parte das empresas de menor porte.
Como funciona hoje o modelo de exportação indireta
O modelo é simples: o pequeno produtor vende para uma comercial exportadora ou trading, que negocia com o comprador estrangeiro e cuida da logística. Toda a cadeia se beneficia de isenções de tributos como IPI, PIS, Cofins e ICMS, o que ajuda na competitividade lá fora. Com o novo sistema, porém, esse caminho fica mais estreito para quem não tem estrutura robusta.
O problema nos produtos agrícolas de nicho
O impacto é ainda mais grave em produtos agrícolas fora do foco das grandes tradings. As gigantes do setor se concentram em commodities como soja e milho e, em geral, não operam com itens como feijão e outras culturas de nicho. Nesses casos, quem torna a exportação possível são justamente as comerciais exportadoras menores, mais especializadas e próximas dos produtores. Se elas forem sufocadas pelas novas exigências, muitos desses produtos tendem a desaparecer da pauta exportadora.
Retrocesso em relação à Lei Kandir
Especialistas em tributação e comércio exterior avaliam que a mudança representa um retrocesso em relação aos avanços trazidos pela Lei Kandir, que abriu espaço para a participação das MPEs nas exportações. A combinação de mais burocracia, custos de conformidade e exigência de certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) podem fechar novamente a porta do mercado externo para quem não tem estrutura robusta.
Principais riscos e mobilização do setor
Diante desse cenário, entidades empresariais e do comércio exterior se mobilizam para propor ajustes no Artigo 82 e regras diferenciadas para pequenos negócios. Os principais pontos de atenção são:
- Concentração das exportações em poucos grandes grupos
- Exclusão de MPEs que só exportam por meio de comerciais exportadoras
- Desaparecimento de produtos de nicho da pauta exportadora brasileira
- Exigência de certificação OEA inacessível para empresas de menor porte
- Aumento de burocracia e custos de conformidade para toda a cadeia
Conclusão
A principal preocupação é que a reforma, em vez de ampliar competitividade, acabe concentrando as exportações em poucos grandes grupos e deixando de fora milhares de pequenos produtores — inclusive aqueles que só conseguem vender para fora por meio da exportação indireta de produtos que não são produzidos em grande escala. O setor aguarda ajustes regulatórios antes da entrada em vigor das novas regras em janeiro de 2026.
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