A Receita Federal identificou inconsistências na tributação da atividade rural entre 2020 e 2024 e está notificando produtores e arrendatários para corrigir irregularidades antes que o fisco abra procedimentos de fiscalização.
A Receita Federal está mirando de forma bastante específica as inconsistências na tributação da atividade rural entre os anos-calendário de 2020 e 2024. De acordo com o manual “IRPF – Atividade Rural”, foram identificadas possíveis divergências em milhares de contribuintes pessoas físicas, o que motivou o envio de Comunicados de Regularização com foco exclusivo nessas falhas. Entre os problemas mapeados estão desde a falta de entrega de declarações obrigatórias até erros na forma de registrar receitas, despesas e contratos agrários.
Quem não ajustar as informações estará sujeito à abertura de procedimento de fiscalização, com multa de ofício que pode chegar a 150% do imposto apurado.
Declaração de Ajuste Anual e o Demonstrativo da Atividade Rural
Uma das principais frentes de inconformidade está na própria Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) e nos anexos específicos da atividade rural. A Receita aponta como irregular a falta de entrega da DIRPF por contribuintes que ultrapassaram os limites de receita bruta rural em cada ano, bem como a ausência de preenchimento — quando obrigatório — ou o preenchimento indevido do Demonstrativo da Atividade Rural. Nessas situações, além da possibilidade de fiscalização com multa de ofício entre 75% e 150% do imposto devido, o contribuinte ainda pode ter pendências no CPF que impedem a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Contratos agrários, arrendamentos e dação em pagamento
Outra frente sensível diz respeito aos contratos agrários, especialmente arrendamentos, e às operações em que bens ou produtos rurais são usados como forma de pagamento. A Receita considera irregular a falta de informações na ficha “Pagamentos Efetuados”, por parte dos arrendatários, sobre os valores pagos a título de arrendamento, o que, inclusive, sujeita o contribuinte a multa de 20% sobre o montante não declarado. Também entram no radar a não tributação de rendimentos decorrentes de bens ou produtos entregues em dação em pagamento para quitar arrendamentos ou adquirir imóveis, a declaração equivocada de arrendamentos recebidos em produtos como se fossem resultado da própria atividade rural (em vez de rendimentos recebidos de pessoa física, sujeitos a carnê-leão) e a tributação indevida, como atividade rural, de produtos recebidos como pagamento pela venda de imóveis rurais.
Despesas da atividade rural questionadas
As despesas da atividade rural também são alvo de questionamento quando utilizadas de forma indevida. O manual destaca como inconformidade a utilização como despesas de valores aplicados na aquisição e manutenção de veículos de uso tradicionalmente urbano ou rodoviário, bem como de aeronaves que não sejam efetivamente empregadas na atividade rural, além de pagamentos de consórcios não contemplados lançados como despesa. Soma-se a isso a falta de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) por contribuintes com receitas superiores a R$ 4,8 milhões em cada ano-calendário e as divergências entre os dados informados no Demonstrativo da Atividade Rural e no LCDPR, seja em receitas, despesas, forma de exploração, opção de tributação ou informações sobre parceiros, condôminos e arrendadores.
O custo de não regularizar
Essas inconsistências, vistas em conjunto, compõem o quadro de inconformidades que a Receita Federal busca corrigir por meio da autorregularização. O órgão deixa claro que, a partir do prazo informado na correspondência, quem não ajustar as informações estará sujeito à abertura de procedimento de fiscalização, com multa de ofício que pode chegar a 150% do imposto apurado, além de eventual arbitramento do resultado da atividade rural em 20% da receita bruta nos casos de problemas com o LCDPR. O cenário reforça a importância de atenção redobrada ao cumprimento das regras específicas da atividade rural, evitando que erros de classificação, omissões e lançamentos indevidos se transformem em autuações onerosas para o produtor.






