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Reforma tributária e o agronegócio: como o IBS e a CBS afetam contratos de arrendamento rural a partir de 2026

Entenda como a Lei Complementar nº 214/2025 muda a tributação dos contratos de arrendamento rural com o IBS e a CBS a partir de 2026.

Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o setor do agronegócio entra em uma nova fase de regras tributárias. Novos impostos e critérios de incidência marcam o cenário de contratos de arrendamento rural, exigindo atenção redobrada de produtores, investidores e empresas rurais. Entenda de forma clara o que muda a partir de 2026.

Sustainable agriculture practices not only prioritize the health of our soil organisms and environment but also ensure that farming remains viable and prosperous in the long term.

Novas regras da Lei Complementar nº 214/2025 para o agronegócio

A partir de 2026, receitas de arrendamento e locação rural passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS, Cofins, ISS e ICMS. O objetivo é simplificar o sistema, mas para o campo, os efeitos são imediatos sobre rentabilidade, contratos e planejamento financeiro.

Tributação para pessoas físicas: quando o arrendamento passa a ser tributado

Agora, pessoas físicas só serão tributadas pelo IBS e CBS quando houver habitualidade — ou seja, mais de três imóveis arrendados e receita anual acima de R$ 240 mil. Caso atenda a esses critérios, o contribuinte pagará IRPF, IBS e CBS, mas a lei prevê redutor de 70% sobre a base destes dois últimos, limitando a carga efetiva total a cerca de 8%. Produtores com poucos imóveis continuam no regime tradicional do IRPF.

Impactos para pessoas jurídicas e empresas rurais

Empresas no Lucro Presumido ficam sujeitas ao IBS e CBS de forma não cumulativa, podendo abater créditos de insumos. A carga tributária estimada ficará entre 13,7% e 19,3% — exigindo análise detalhada da estrutura de custos, para verificar se vale aderir ao regime novo ou ao transitório.

Regime transitório para contratos firmados até 16 de janeiro de 2025

Contratos assinados até a data-limite permanecem tributados em 3,65% sobre receita bruta, sem direito a crédito. Esta opção oferece previsibilidade para quem não quer migrar ao novo modelo imediatamente, mas sua escolha precisa ser pensada, de acordo com margens, volumes e operações de cada produtor/investidor.

Desafios e oportunidades da reforma tributária para o campo

As mudanças exigem reavaliação de contratos, simulações entre regimes, adequação dos controles contábeis e planejamento tributário ajustado. O novo modelo, apesar dos desafios, pode gerar eficiência para quem aproveita créditos e estrutura seus custos de forma estratégica.

Como a Carroll apoia produtores e investidores rurais

A Carroll Serviços, com ampla experiência em gestão tributária e patrimonial, entrega soluções integradas para o agronegócio:

  • Análise e revisão de contratos conforme a nova legislação

  • Simulação de regimes e opções tributárias

  • Planejamento contábil e fiscal personalizado

  • Gestão de ativos rurais e compliance completo

  • Apoio jurídico e ambiental em todo o processo de adequação

Com assistência do Carroll Capital Rural, a empresa também apoia projetos de inovação e sustentabilidade.

Conclusão

A Lei Complementar nº 214/2025 transforma a tributação rural, tornando essencial o planejamento estratégico. O IBS e a CBS exigem gestão técnica e integrada, e a escolha entre o regime tradicional ou transitório pode impactar diretamente o resultado financeiro do produtor rural. A Carroll Serviços está pronta para apoiar o setor em todas as etapas dessa transição, assegurando conformidade, eficiência e crescimento sustentável.

Entre em contato com a Carroll Serviços e descubra como otimizar a tributação dos seus contratos de arrendamento rural com segurança e planejamento inteligente.

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