A majoração dos percentuais de lucro presumido pode cobrar tributo sobre riqueza que o produtor rural nunca obteve. Entenda o impacto no caixa, a discussão sobre inconstitucionalidade e os riscos para a cadeia agroindustrial.
No agronegócio, a majoração do lucro presumido pode gerar um efeito ainda mais pesado do que em outros setores. Isso porque a atividade rural e os negócios ligados ao campo convivem com um nível alto de risco, com forte influência do clima, do câmbio, dos custos de produção e das oscilações do mercado.
"O produtor rural pode acabar pagando como se estivesse em cenário favorável, quando na realidade enfrenta seca, pragas, alta do frete e preço internacional em baixa."
Em um setor em que o faturamento pode até parecer elevado, mas a margem real muitas vezes é apertada, aumentar artificialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL significa cobrar tributo sobre uma riqueza que nem sempre existiu de fato.
Lucro presumido não é benefício fiscal: a crítica jurídica central
A principal crítica jurídica continua a mesma: o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma forma simplificada de apuração. Quando a lei trata esse regime como se fosse um favor concedido pelo Estado e, com isso, eleva os percentuais de presunção, ela muda a lógica do sistema. No caso do agronegócio, isso é especialmente sensível, porque a empresa pode ser levada a pagar mais imposto em um ano de safra fraca, quebra de produtividade ou queda no preço da commodity, mesmo sem ter obtido lucro compatível com a cobrança.
O argumento de inconstitucionalidade e a capacidade contributiva
Esse é o ponto em que a discussão sobre inconstitucionalidade ganha força. Se a tributação passa a recair sobre uma margem presumida maior, sem relação com o resultado efetivo da atividade, cresce o argumento de violação da capacidade contributiva. Em outras palavras, o produtor ou a empresa do agro pode acabar pagando como se estivesse em um cenário favorável, quando na realidade enfrenta seca, excesso de chuva, pragas, alta do frete, insumos caros e preço internacional em baixa. A cobrança deixa de acompanhar a realidade econômica do contribuinte e passa a pressionar um setor que já trabalha sob incerteza permanente.
Impacto direto no caixa e na capacidade de investimento
Há também um impacto direto sobre o caixa e sobre a capacidade de investimento. No agronegócio, boa parte da receita precisa ser reinvestida em plantio, tecnologia, máquinas, armazenagem, logística e proteção contra perdas. Quando o aumento da carga tributária nasce de uma presunção maior, e não de lucro real, a consequência pode ser a redução da capacidade de reação do produtor e das empresas da cadeia agroindustrial. Isso enfraquece o planejamento, dificulta a formação de reserva financeira e aumenta a insegurança em um setor que depende de previsibilidade para enfrentar ciclos bons e ruins.
Por que esse debate tem peso especial para o agro
Por isso, o debate sobre a majoração do lucro presumido tem peso especial para o agronegócio. Não se trata apenas de discutir percentuais, mas de saber se o Estado pode ampliar a arrecadação sobre uma atividade marcada por risco, volatilidade e margens nem sempre folgadas. Quando a tributação se afasta da renda efetiva e passa a atingir um lucro apenas inflado por lei, cresce a tese de que a medida fere a Constituição e compromete a lógica do próprio lucro presumido. No agronegócio, esse descompasso pode ser ainda mais grave, porque atinge justamente um setor em que o resultado depende menos da vontade do contribuinte e mais da força do clima e do mercado.







