Com a regulamentação do IBS e da CBS, a importação passa a seguir a lógica da tributação no destino: o bem ou serviço vindo de fora será tributado por ser consumido ou utilizado no Brasil.
A Reforma Tributária trará mudanças importantes para as importações realizadas pelo agronegócio, especialmente na compra de insumos, fertilizantes, defensivos, máquinas, peças, equipamentos e serviços contratados no exterior. Com a regulamentação do IBS e da CBS, a importação passa a seguir a lógica da tributação no destino, ou seja, o bem ou serviço vindo de fora será tributado por ser consumido ou utilizado no Brasil.
“A importação seguirá estratégica para o agro, mas exigirá maior controle tributário, documental e operacional.”
Quem é alcançado: pessoas físicas, jurídicas e operações sem personalidade jurídica
O novo modelo alcança importações feitas por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou entidades sem personalidade jurídica, mesmo que não sejam importadores habituais. Assim, operações destinadas à revenda, ao uso próprio, ao ativo imobilizado ou ao consumo da atividade rural poderão estar sujeitas ao IBS e à CBS, conforme as regras aplicáveis ao mesmo produto ou serviço no mercado interno.
Composição da base de cálculo: tributos e encargos vinculados à importação
Um ponto de atenção será a composição da base de cálculo. O valor aduaneiro poderá ser acrescido de tributos, taxas e encargos vinculados à importação, como Imposto de Importação, IPI ou Imposto Seletivo quando aplicáveis, Taxa Siscomex, AFRMM, CIDE e medidas de defesa comercial. No agro, isso pode impactar diretamente o custo de entrada de insumos e bens essenciais à produção.
Recolhimento, certificação OEA e regimes aduaneiros especiais
O recolhimento dos novos tributos, em regra, deverá ocorrer até a entrega da mercadoria submetida a despacho para consumo, admitida a antecipação no registro da declaração de importação. Empresas com maior nível de conformidade, como operadores certificados no OEA, poderão ter tratamento diferenciado. Regimes aduaneiros especiais, como drawback, Recof e ZPE, continuam relevantes para reduzir impactos e preservar competitividade.
O que o agro precisa revisar antes da nova tributação nas importações
Diante desse cenário, o setor agro precisa revisar seus processos de importação, cadastros fiscais, classificação por NCM, contratos internacionais, regimes especiais utilizados e projeções de fluxo de caixa. O impacto efetivo dependerá do enquadramento do importador, da possibilidade de aproveitamento de créditos e da correta parametrização fiscal das operações. A importação seguirá estratégica para o agro, mas exigirá maior controle tributário, documental e operacional.







