O direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel rural não é automático. Em termos práticos, isso significa que nem toda pessoa que ocupa ou explora a terra pode exigir prioridade na aquisição. A regra existe para proteger quem realmente trabalha no imóvel e mantém a atividade rural de forma contínua, dentro dos limites …
Além disso, a preferência só pode ser exercida se algumas exigências forem cumpridas. O proprietário que pretende vender a área deve avisar o arrendatário de forma clara, informando preço, forma de pagamento e demais condições do negócio. A partir dessa comunicação, o arrendatário tem prazo para responder e só poderá exercer a preferência se aceitar comprar nas mesmas condições oferecidas por terceiro. Não basta querer comprar; é preciso aceitar os termos completos da venda.
“Esse ponto ficou ainda mais claro em decisões recentes da Justiça. O entendimento é que o simples fato de existir um contrato de arrendamento não basta para garantir a preferência. O arrendatário precisa mostrar que exerce a atividade rural de forma direta, pessoal e ligada ao trabalho da família.”
Venda sem aviso: ainda é possível defender o direito na Justiça
Se a venda for feita sem o aviso correto, o arrendatário ainda pode tentar defender seu direito na Justiça. Mas, também nesse caso, há regras rígidas. Ele deverá agir dentro do prazo legal e, em muitos casos, depositar o valor da compra para mostrar que tem condições reais de assumir o negócio. Ou seja, o direito de preferência não serve apenas para contestar a venda, mas exige uma atitude concreta e rápida de quem se diz prejudicado.
A mensagem central: prova e cumprimento são essenciais
No fim, a principal mensagem é simples: a preferência do arrendatário existe, mas depende de prova e de cumprimento das exigências legais. O trabalhador rural que realmente explora a terra e age dentro do prazo pode ter sua prioridade reconhecida. Já quem não atende a esses requisitos não consegue usar esse direito para impedir a venda do imóvel a outra pessoa.







