Os atos normativos detalham como funcionarão, na prática, os tributos que substituirão o PIS/Cofins, o ICMS e o ISS. Para o setor produtivo, a mudança deixa de ser apenas uma discussão legislativa e passa a ter efeitos concretos sobre operações comerciais, contratos e formação de preços.
A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS marca uma nova etapa da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. Os atos normativos detalham como funcionarão, na prática, os tributos que substituirão o PIS/Cofins, o ICMS e o ISS, trazendo regras sobre incidência, base de cálculo, créditos, regimes específicos e período de transição. Para o setor produtivo, a mudança deixa de ser apenas uma discussão legislativa e passa a ter efeitos concretos sobre operações comerciais, contratos e formação de preços.
“Para setores com cadeias longas, margens apertadas e grande dependência de insumos, essa dinâmica poderá influenciar custos, preços e competitividade.”
Como a CBS e o IBS incidem sobre operações com produtos agrícolas
No caso dos produtos agrícolas, o impacto merece atenção especial porque a tributação passa a alcançar, de forma ampla, operações com bens — incluindo compra e venda, troca, locação, arrendamento e outras formas de fornecimento. Isso é relevante para cadeias que envolvem grãos, carnes, frutas, insumos, máquinas, equipamentos e estruturas de armazenagem. Também chama atenção a previsão de incidência sobre operações não habituais e sobre alienação de bens do patrimônio, o que pode afetar produtores e empresas rurais em transações fora da atividade principal, como venda de máquinas, implementos ou equipamentos utilizados na produção
Bonificações, brindes e fornecimentos não onerosos no agronegócio
Outro ponto sensível está nas operações sem pagamento em dinheiro. O regulamento trata da tributação de fornecimentos não onerosos (sem pagamento ou desembolso), incluindo brindes, bonificações e entregas de bens em determinadas situações. No agronegócio, isso pode repercutir em práticas comerciais comuns, como bonificações em mercadorias, entrega adicional de produtos, operações de troca e ajustes comerciais entre fornecedores, distribuidores, cooperativas, produtores e compradores. A regra exige atenção porque nem toda circulação de produto sem contraprestação financeira estará fora do alcance da CBS e do IBS.
Não cumulatividade e aproveitamento de créditos na cadeia agrícola
A não cumulatividade é um dos pilares do novo sistema e pode ser especialmente relevante para atividades agrícolas com forte peso de insumos, logística, energia, embalagens, combustíveis, armazenagem e serviços contratados ao longo da cadeia. O regulamento diferencia créditos a apropriar, apropriados e utilizados, indicando que o aproveitamento dos créditos será central para medir o peso efetivo da nova tributação. Para setores com cadeias longas, margens apertadas e grande dependência de insumos, essa dinâmica poderá influenciar custos, preços e competitividade.
Transferências entre estabelecimentos, exportações e biocombustíveis
Também merecem destaque as regras de não incidência em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e o tratamento dado a doações, exportações, importações, combustíveis e biocombustíveis. Para produtos agrícolas, esses pontos podem atingir desde a movimentação entre unidades produtivas, armazéns e centros de distribuição até operações voltadas ao mercado externo.
A Reforma Tributária entrou em fase operacional: o que o produtor rural precisa fazer agora
A mensagem central dos regulamentos é clara: a Reforma Tributária entrou em fase operacional, e seus efeitos sobre o agronegócio dependerão menos do discurso geral da simplificação e mais da leitura concreta das regras aplicáveis a cada operação. Produtores, cooperativas e empresas da cadeia agroindustrial precisam revisar contratos, fluxos comerciais e rotinas fiscais antes que as novas obrigações gerem autuações ou perda de créditos.







