A imunidade das exportações tem natureza objetiva: a proteção constitucional está ligada à operação destinada ao exterior, e não ao perfil econômico ou cadastral da empresa envolvida. Por isso, cresce o debate sobre a validade dos requisitos criados pela LC nº 214/2025.
A reforma tributária do consumo trouxe insegurança para as exportações indiretas, especialmente nas vendas feitas por produtores nacionais a empresas comerciais exportadoras. A Constituição mantém a regra de que exportações não devem ser tributadas pelo IBS e pela CBS, pois o imposto deve recair sobre o consumo interno, e não sobre produtos destinados ao exterior. A dúvida está em saber se essa imunidade também deve alcançar, de forma plena, as operações intermediadas por comerciais exportadoras.
“A proteção constitucional está ligada à operação destinada ao exterior, e não ao perfil econômico ou cadastral da empresa envolvida.”
A suspensão condicionada criada pela Lei Complementar nº 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 criou um modelo de suspensão condicionada para essas operações. Para que o IBS e a CBS deixem de ser cobrados, a empresa comercial exportadora precisa cumprir requisitos como certificação no Programa OEA, patrimônio líquido mínimo, regularidade fiscal, escrituração digital e habilitação perante os órgãos competentes. Além disso, a exportação deve ocorrer no prazo legal e sem desvio da mercadoria para outra finalidade.
Natureza objetiva da imunidade: o debate jurídico sobre os requisitos
O ponto de maior debate é que a imunidade das exportações tem natureza objetiva. Isso significa que a proteção constitucional está ligada à operação destinada ao exterior, e não ao perfil econômico ou cadastral da empresa envolvida. Por essa razão, há questionamentos sobre a validade de requisitos que podem limitar o acesso à desoneração e transformar uma garantia constitucional em benefício condicionado.
Impacto no agronegócio: pequenos e médios produtores em risco
No agronegócio, o impacto pode ser expressivo. Muitos pequenos e médios produtores, cooperativas e fornecedores dependem das comerciais exportadoras para acessar o mercado internacional. Se apenas empresas maiores ou mais estruturadas conseguirem cumprir as exigências, parte da cadeia produtiva poderá enfrentar aumento de custos, perda de competitividade e maior dificuldade para vender ao exterior.
O desafio de equilibrar fiscalização e segurança jurídica
O desafio é equilibrar fiscalização e segurança jurídica. O Estado pode e deve controlar fraudes, exigir comprovação da exportação e responsabilizar desvios. Porém, esse controle não pode esvaziar a imunidade constitucional nem criar barreiras desproporcionais ao comércio exterior. Enquanto o tema não for pacificado, exportadores, produtores e cooperativas devem reforçar controles documentais, revisar contratos e acompanhar a evolução das decisões judiciais sobre o novo regime.







